Em 2020, os trabalhadores brasileiros, sobretudo os que possuem algum tipo de deficiência, não tiveram motivos para celebrar o 1º de maio, Dia do Trabalho. A Lei de Cotas (Lei 8.213/91), que garante a inserção das PcDs em vagas de médias e grandes empresas, está ameaçada. A inclusão dessas pessoas, principalmente as com deficiência intelectual, sempre foi uma luta do movimento das Apaes, com avanços importantes. Mas, no final de 2019, o Governo Federal decidiu propor o Projeto de Lei 6.159/19, pelo qual as cotas para pessoas com deficiência deixarão de ser obrigatórias, caso seja aprovado.
Nesse mês marcado pelo Dia do Trabalho, é fundamental reforçarmos a nossa preocupação com a possibilidade de aprovação desse Projeto de Lei. As pessoas com deficiência ainda encontram bastante dificuldade de inserção no mercado de trabalho, barreiras e preconceitos, e a Lei de Cotas é fundamental para minimizar esse processo junto às empresas e à sociedade como um todo. Seria um retrocesso abrir mão de um instrumento tão importante para a promoção da inclusão e melhoria da qualidade de vida desses trabalhadores.
A própria federação, apesar de ter um número reduzido de colaboradores, tem em seu quadro operacional uma pessoa com deficiência intelectual. Daniel Ramos dos Santos Júnior é quem recepciona as pessoas na sede da Feapaes. Seu entusiasmo, carisma e alegria são exemplo de como essas pessoas podem contribuir, não só pela produtividade, mas pela forma como transformam o ambiente de trabalho. Daniel sempre está pronto para novos conhecimentos e disposto a nos acompanhar em nossa trajetória.
A Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, existe há quase 30 anos e estabelece que empresas que tenham entre 100 e 200 empregados devem destinar 2% das vagas a pessoas com deficiência; nas que têm entre 201 e 500 funcionários, o percentual sobe para 3%; nos empreendimentos que contratem entre 501 e 1.000 pessoas, a cota é de 4%, chegando a 5% nas empresas que tenham mais de 1.001 empregados.
Já o Projeto de Lei (PL) 6.159/19 possibilita que as empresas troquem o cumprimento das cotas por uma contribuição mensal de dois salários mínimos por cargo não preenchido. Uma outra opção apresentada no projeto para cumprir as cotas é a união de duas ou mais empresas para que alcancem conjuntamente o coeficiente de contratação previsto na lei. O PL estabelece ainda que "a contratação de pessoa com deficiência grave será considerada em dobro". Uma flexibilização que reflete a falta de interesse público para dar vez às pessoas com deficiência, que tanto têm a oferecer à sociedade brasileira, sobretudo no que se refere ao respeito às diferenças.
Sr. Narciso Batista,
presidente da Federação das Apaes do Estado da Bahia – Feapaes/BA