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Feapaes-BA defende inclusão no mercado de trabalho

FEAPAES - BA

04/05/2020

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Em 2020, os trabalhadores brasileiros, sobretudo os que possuem algum tipo de deficiência, não tiveram muitos motivos para celebrar o 1º de maio, Dia do Trabalho. A Lei de Cotas (Lei 8.213/91), que incentiva e garante a inserção das PcDs em vagas de médias e grandes empresas, está ameaçada. A inclusão dessas pessoas, principalmente aquelas com deficiência intelectual, sempre foi uma luta do movimento das Apaes, que conseguiu avanços importantes. Mas no final de 2019, o Governo Federal decidiu propor o Projeto de Lei 6.159/19, pelo qual as cotas para pessoas com deficiência deixarão de ser obrigatórias, caso seja aprovado.

 

“É preocupante para nós a possibilidade dessa aprovação. As pessoas com deficiência ainda encontram bastante dificuldade de inserção no mercado de trabalho, barreiras e preconceitos, e a Lei de Cotas é fundamental para minimizar esse processo junto às empresas e a sociedade como um todo”, alerta Narciso Batista, presidente da Federação das Apaes do Estado da Bahia – Feapaes/BA.

A própria federação, apesar de ter um número reduzido de colaboradores, tem em seu quadro operacional uma pessoa com deficiência intelectual. Daniel Ramos dos Santos Júnior é quem recepciona as pessoas na sede da Feapaes. “Seu entusiasmo, carisma e alegria nos envolve a todo momento. Daniel sempre está pronto para novos conhecimentos e disposto a nos acompanhar em nossa trajetória de atender muito bem a todos que nos procuram, seja por meio telefônico, ou de forma presencial”, afirma Elisângela Julião, gerente administrativo da Feapaes-Ba.

 

A Lei de Cotas

 

A Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, existe há quase 30 anos e estabelece que empresas que tenham entre 100 e 200 empregados devem destinar 2% das vagas a pessoas com deficiência; nas que têm entre 201 e 500 funcionários, o percentual sobe para 3%; nos empreendimentos que contratem entre 501 e 1.000 pessoas, a cota é de 4%, chegando a 5% nas empresas que tenham mais de 1.001 empregados.

 

Já o Projeto de Lei (PL) 6.159/19 possibilita que as empresas troquem o cumprimento das cotas por uma contribuição mensal de dois salários mínimos por cargo não preenchido. Uma outra opção apresentada no projeto para cumprir as cotas é a união de duas ou mais empresas para que alcancem conjuntamente o coeficiente de contratação previsto na lei. O PL estabelece ainda que "a contratação de pessoa com deficiência grave será considerada em dobro".

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