Prezados(as) Senhores (as) Presidentes das Apaes Baianas
Pedimos a sua atenção para as orientações a seguir:
A assembleia ocorrerá na modalidade virtual, com base no Art.5, parágrafo único da Lei 14.010 de 10/06/2020, em razão da Pandemia do Coronavírus
A plataforma virtual que será utilizada para realização da Assembleia, será o ZOOM.
Recomenda-se o download antecipado do aplicativo da plataforma Zoom, através do site https://zoom.us/download#client_4meeting, de sorte a garantir a possibilidade de voto, que será realizado pelo próprio aplicativo;
O Link para participação da reunião, será enviado para os e-mails das Apaes com antecedência mínima de 15 dias;
Caso não receba o link no prazo informado, gentileza comunicar à Federação até o dia 23/10/2020, no máximo.
Os atos de representação (ata de eleição como presidente/vice-presidente ou procurador, procuração) devem ser encaminhadas ao e-mail assembleia@rangelpottes.adv.br, até 48h antes da data da assembleia, para fins de validação do documento e registro da participação do mandatário, contendo no título da mensagem o nome da Apae representada;
A ausência dos Senhores Associados não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
Os associados devem, obrigatoriamente, se cadastrar na plataforma até 01 (uma) hora antes do horário da primeira convocação, através do link indicado acima, utilizando o nome do associado representado e e-mail constante no cadastro da unidade junto a associação, viabilizando a correta identificação e vinculação do representante com o associado representado. Os procuradores, desde que tenham enviado a procuração com a antecedência referida acima, deverão se cadastrar com os dados do outorgado no sistema de acesso, permitindo a correta identificação.
Eventuais dificuldades ou impossibilidades de acesso ou cadastro prévia, devem ser comunicadas por e-mail à administração com até 48 (quarenta e oito) horas e antecedência da data de realização da assembleia, cabendo aos associados no período compreendido entre a divulgação do presente Edital e o prazo supra referido se certificar que detém condições técnicas plenas de acesso à plataforma do aplicativo Zoom;
Direito a voto na Assembleia de acordo com o Estatuto:
Art. 36. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será constituída pelos Presidentes ou Vice-Presidentes das Apaes filiadas que a ela comparecerem, quites com suas contribuições, na forma do Artigo 82.
Art. 82. Somente poderá votar e ser votada, usar os serviços oferecidos pela Federação Nacional das Apaes e da Federação das Apaes do Estado, e delas se utilizar para seus entendimentos com outros setores da Administração Pública ou privada, a entidade filiada que esteja com sua contribuição em dia.