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SUS poderá agendar consulta para renovar laudo médico de pessoa com deficiência

MSWI

18/07/2017

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6645/16, que obriga as unidades de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar agendamento específico para a renovação de laudo médico de pessoa com deficiência.

O atendimento deverá ter prioridade e seguir trâmite administrativo eficiente, para evitar atrasos que possam prejudicar a pessoa solicitante. Além disso, a unidade do SUS não poderá exigir encaminhamento médico prévio para a marcação deste tipo de consulta.

O laudo médico é o documento com valor jurídico que comprova o tipo de deficiência da pessoa, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A legislação obriga a apresentação do laudo para o acesso a determinados direitos, como atendimento prioritário em serviços, benefícios sociais e participação em lei de cotas.

Queixas
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é facilitar a vida de quem precisa renovar o laudo médico. Ele afirma que são frequentes as queixas de pessoas com deficiência que não conseguem renovar o documento.

O projeto facilitaria bastante esse procedimento, sem perspectiva de elevar as despesas do SUS, uma vez que já utilizaria a rede assistencial existente, disse Gouveia.

O projeto do deputado determina ainda que a unidade do SUS que não permitir o agendamento específico para renovação do laudo estará sujeita às penas da Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal. Entre as penalidades estão advertência, multa, interdição e cancelamento da autorização de funcionamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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