Loja

Logo Apae
Logo Apae

FEAPAES - BA

Federação das Apaes do Estado da Bahia - BA

  • Início
  • Notícias
  • Vídeos
  • Publicações
  • Doação
  • Apaes
    • Mapa das Apaes
    • Apaes em Movimento
    • Galeria - "Nossos Talentos"
  • A Feapaes-BA
    • Quem Somos
    • Diretoria executiva
    • Coordenadores Estaduais
    • Procuradoria Jurídica
    • Autodefensores estaduais
    • Conselho de Administração
    • Conselho Fiscal
    • Assembleia Geral Ordinária
    • Assessorias técnicas
  • Transparência
    • Parecer
    • Plano de Ação
    • Relatórios
    • Demonstrações Financeiras
  • Eventos
    • Eventos
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
    • '
  • Entrar
new item

Voltar

MROSC tem nova data para entrar em vigor

MSWI

01/11/2016

Compartilhar  

Link copiado com sucesso!!!

Nesta quarta-feira (22/07), a presidenta Dilma Rousseff editou a Medida Provisória nº 684, com o objetivo de prorrogar o prazo para entrada em vigor da Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Assim, a Lei passa a valer a partir de janeiro de 2016.

A medida responde a solicitações de órgãos públicos, associações de municípios e representantes da sociedade civil que, ao mesmo tempo em que reconhecem os avanços da lei aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2014, manifestaram-se pela extensão do prazo para garantir amplo conhecimento das novas regras e preparação para a gestão das parcerias. O novo regime demanda mudanças estruturais da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como das próprias organizações da sociedade civil.

De acordo com a Medida Provisória nº 684, a Lei 13.019/2014 passará a vigorar após 540 dias de sua aprovação, que aconteceu em julho de 2014. Ou seja, haverá mais 180 dias, a partir de agora, para os entes públicos se adaptarem às novas regras, adequando legislações específicas e estruturas administrativas. A entrada em vigor coincidirá com o início da execução do orçamento de 2016.

O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil estabelece um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações, reconhecendo a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos. É uma norma estruturante de abrangência nacional – vale para União, estados e municípios - e exige tempo para adaptação. A extensão do prazo para a entrada em vigor se mostrou fundamental para que essa nova arquitetura jurídica e institucional se desenvolva da forma adequada, com tempo para compreensão e adaptação por todos os envolvidos.

Navegação

Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

Fale conosco

Email: federacao@apaeba.org.br

Telefone: (71) 3272-3650

Rua Dr. José Peroba, Ed. Metrópolis Empresarial, sala 1206, 275 - CEP: 41770-235 - Salvador - BA

Assine nossa newsletter

APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
made with ❤ by Destra Software
Quero doar!